De 2ª a 6ª feira das 08:00 às 14:00h
Um parente próximo do
falecido, maior de idade, portando sua carteira de identidade, deverá
dirigir-se ao Ofício de Registro Civil do local de falecimento e apresentar
atestado médico (Declaração de Óbito) fornecido pelo Estabelecimento de Saúde
onde ocorreu o óbito. Apresentar a certidão de nascimento (se solteiro) ou
certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do falecido e,
se tiver, apresentar também os demais documentos do falecido, tais como:
Carteira de Identidade e CPF.
COMO PROCEDER SE
NÃO HOUVER ATESTADO?
O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do
Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso
contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem
presenciado ou verificado a morte.
QUAL O VALOR DAS
CUSTAS?
A
primeira via do ato é gratuita.
COMO PROCEDER SE
NÃO HOUVER ATESTADO?
O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do
Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso
contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem
presenciado ou verificado a morte.
QUAL O VALOR DAS
CUSTAS?
A
primeira via do ato é gratuita.
O que é?
As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia.
Temos como exemplo de averbações:
– Separação
– Divórcio
– Conversão da Separação em Divórcio
– Reconciliação
– Retificação
– Reconhecimento de Paternidade, entre outros.
Para a prática dos atos de Separação, Divórcio, Conversão da Separação em Divórcio, deverá ser apresentado o Mandado Judicial ou Escritura Pública.
Para os demais atos, apenas por Mandado Judicial.
O prazo para cumprimento de um mandado de averbação é de cinco dias.
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