Perguntas Frequentes

De 2ª a 6ª feira das 08:00 às 14:00h 


Um parente próximo do falecido, maior de idade, portando sua carteira de identidade, deverá dirigir-se ao Ofício de Registro Civil do local de falecimento e apresentar atestado médico (Declaração de Óbito) fornecido pelo Estabelecimento de Saúde onde ocorreu o óbito. Apresentar a certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do falecido e, se tiver, apresentar também os demais documentos do falecido, tais como: Carteira de Identidade e CPF.

COMO PROCEDER SE NÃO HOUVER ATESTADO?
O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

QUAL O VALOR DAS CUSTAS?

A primeira via do ato é gratuita.Um parente próximo do falecido, maior de idade, portando sua carteira de identidade, deverá dirigir-se ao Ofício de Registro Civil do local de falecimento e apresentar atestado médico (Declaração de Óbito) fornecido pelo Estabelecimento de Saúde onde ocorreu o óbito. Apresentar a certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do falecido e, se tiver, apresentar também os demais documentos do falecido, tais como: Carteira de Identidade e CPF.

COMO PROCEDER SE NÃO HOUVER ATESTADO?
O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

QUAL O VALOR DAS CUSTAS?

A primeira via do ato é gratuita.

  • O que é?
    As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia.

    Temos como exemplo de averbações:
    – Separação
    – Divórcio
    – Conversão da Separação em Divórcio
    – Reconciliação
    – Retificação
    – Reconhecimento de Paternidade, entre outros.

    Para a prática dos atos de Separação, Divórcio, Conversão da Separação em Divórcio, deverá ser apresentado o Mandado Judicial ou Escritura Pública.

    Para os demais atos, apenas por Mandado Judicial.

    O prazo para cumprimento de um mandado de averbação é de cinco dias.

    • INFORMAÇÕES GERAIS PARA OBTER 2ª VIA DE CERTIDÃO

      Comparecer ao cartório, informar o(s) nome(s) da(s) parte(s) e data do fato.
      Se tiver uma cópia da certidão ou outro documento pessoal da pessoa do registro, é válido apresentar.
    • As certidões são entregues com 5 dias uteis.
    • O Valor da 2ª Via de Certidão de registro deste cartório é R$ 36,16.
    • Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de registro de outra pessoa, portanto que a mesma compareça para a retirada.
      Para a retirada da certidão é necessário o protocolo entregue no dia que em que foi solicitada a certidão.
    • Fazemos pedido de certidão para outros cartórios.
    • Se não puder comparecer pessoalmente e precisa de certidão deste cartório, é possível solicitar diretamente no Cartório de Registro Civil mais próximo, ou ainda solicitar online pelo site: http://www.registrocivil.org.br
      *Esse site é administrado pela Associação dos Registros Civis do Brasil – ARPEN Brasil – a qual é responsável pelo procedimento de emissão das certidões.
      Ao utilizar o serviço do site acima apontado, as informações sobre andamento do pedido ou quaisquer outras, devem ser solicitadas exclusivamente à plataforma do registrocivil.org.br
      *Não deixe de ler abaixo – “Diferenças entre certidão impressa e certidão digital”


      INFORMAÇÕES DETALHADAS

      Existem 2 tipos de emissão de Certidão:

      1) Breve Relato: é o tipo mais comum, contém os dados básicos obrigatórios. São utilizadas para emissão de documentos pessoais, comprovação de estado civil, marcar casamento, comprar imóvel e outros fins.
      Qualquer pessoa pode solicitar a certidão em breve relato.
      O valor para emissão da certidão de registro deste cartório é R$ 36,25.
      Se houver alteração no registro (casamento, divórcio, inclusão de CPF e outros), será acrescido o valor de R$ 18,12 por alteração.
      O tempo para emissão pode variar. A maior parte dos nossos registros estão arquivados eletronicamente, o que nos possibilita emitir a certidão no momento do pedido, mas alguns registros ainda precisam ser trabalhados, e nesse caso, a emissão da certidão será no dia seguinte.
       
      2) Inteiro Teor: é o tipo de certidão em que consta o histórico completo do registro. São utilizadas para fins muito específicos, como obtenção de cidadania estrangeira. Essa certidão pode ser emitida de forma digitada ou por fotocópia do livro.
      Para maiores informações sobre Certidão de Inteiro Teor, clique no link
      https://www.1registrocivilsjc.com.br/?pG=%27X19wYWdpbmFz&idPagina=136%27

      ***DIFERENÇAS ENTRE CERTIDÃO IMPRESSA E CERTIDÃO DIGITAL
       

      A certidão impressa é um documento emitido em papel oficial e com assinatura a punho do escrevente. Não há restrição para sua utilização.
      Já a certidão digital, é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do escrevente. É uma imagem fiel da certidão em papel, porém, não pode ser utilizada na forma impressaé válida apenas em meio digital.
       Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de solicitar à este Registro Civil, que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil), transforme o documento digital em uma certidão impressa, em papel oficial, e com assinatura a punho. Este processo de materialização é pago diretamente ao cartório (R$36,25) e só é possível dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.

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